Manuais das Empresas Aéreas são abusivos e penalizam aeroviárias que não usam maquiagem, alerta FENTAC

Outras queixas apuradas são a discriminação e o assédio moral

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Uma consulta realizada pelo Coletivo de Mulheres da Aviação da FENTAC/CUT constatou que os manuais de apresentação pessoal das companhias aéreas (documento que contém regras de vestimenta, aparência e atendimento) são abusivos e determinam severas punições à empregada ou empregado que não cumprir. 

As principais queixas apuradas nas bases dos sindicatos aeroviários de Guarulhos, Pernambuco, Porto Alegre e o Nacional de Aeroviários chamam atenção sobre a exigência do padrão de maquiagem, cabelo, sobrancelha e até a cor da unha que deve ser usada no dia a dia no trabalho. Cada companhia aérea tem um padrão, que segue seu respectivo manual.

Cristiane Silva, que trabalha como agente de aeroporto, função conhecida como check-in na Latam, no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre, e dirigente do Sindicato dos Aeroviários de Pernambuco conta que se a funcionária não estiver “maquiada” e com unha esmaltada de acordo com a tabela de cores da companhia recebe advertência. “A exigência é estar maquiada. Quem não estiver, tem que apresentar atestado médico que comprove, nesse caso, alergia no rosto e na unha, caso contrário pode ser penalizada”, frisa.

Na apresentação do Manual da Latam, por exemplo, o “cuidado com a aparência” é um dos pontos em destaque para os agentes de aeroporto. 

No caso das mulheres, o esmalte tem que estar impecável, o cabelo deve estar preso, não pode aparecer a cor da raiz branca e estar mal pintado e a base deve estar de acordo com o tom de cada pele, para evitar “aparência artificial”.No caso das mulheres com cabelo crespo ou cacheado,  o Manual sugere que “usem modeladores”, como pomada, cera ou mouse.

Para os homens, as regras também são rígidas: desde outubro de 2016 é permitida a barba desde que seja feita diariamente, não pode  ter falhas e nem deixar os fios brancos aparecerem; o esmalte deve ser incolor e as unhas curtas. Acessórios pessoais, como o fundo do relógio e o brinco, têm que combinar com as cores padrão da empresa.

Advertências abusivas

Quem infringir as regras pode sofrer advertências abusivas, como por exemplo, ficar com a RIP (a companhia libera duas passagens aéreas por mês para empregada)  congelada por seis meses e perder também metade do direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Debora Cavalcanti, que é dirigente do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos (Sindigru) e diretora da FENTAC, e trabalha no check-in da Latam no Aeroporto Internacional de São Paulo, reforça que o padrão da companhia é muito rigoroso. “Tem um profissional de estilo da empresa que faz a verificação do padrão das trabalhadoras e se alguém não estiver de acordo com as exigências vai pra casa e tem o dia descontado”, salienta.

Há casos absurdos, que se o uniforme estiver apertado, recomenda-se a funcionária a emagrecer.

Ministério Público do Trabalho

O alto rigor e as punições abusivas também atingem as trabalhadoras e trabalhadores na  Gol.  Recentemente, no dia 2 de maio, o Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) esteve em audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, e relatou os episódios.

A coordenadora da região sul do SNA, Patrícia Gomes e dirigente na FENTAC, disse que os funcionários que não seguem à risca as exigências sofrem medidas disciplinares, como o recebimento de advertências verbais ou escritas e chegam a ser também assediados moralmente.

No dia da audiência, a Gol não aceitou mudar nada, fato que o SNA ajuizou ação coletiva na Justiça. 

No dia 10 de maio, a empresa entrou em contato com o Sindicato e propôs pequenas alterações no Manual, como por exemplo, retirou  a obrigatoriedade do uso da meia ¾ quando utilizado a calça, esmalte e brincos, cujas   passam a ser uma “recomendação”.  “Estamos evoluindo. Ainda faltam muitos itens para melhorar, mas continuaremos a pressão”, frisa Patrícia.      

Outra empresa reclamada foi a Avianca. O MPT estipulou um prazo de 60 dias para o SNA estudar o manual da empresa e apresentar alterações.  Passado esse período, será agendada  uma audiência com o órgão, o Sindicato e a companhia aérea. 

A despachante Técnico II na Gol no Aeroporto Internacional de São Paulo, Tatiane  de Paiva Ribeiro, diretora do Sindigru e da FENTAC esteve nessa audiência no MPT e defende que os manuais das companhias aéreas não sejam abusivos e nos itens considerados obrigatórios passe a custear, como exemplo a maquiagem, ou retire essa obrigatoriedade. “Têm aeroviárias que sofrem assédio até pelo tamanho do cabelo mesmo que preso, esse tipo de abuso tem que acabar”, reforça.                        

Auxílio-maquiagem: um direito da aeroviária

Uma reivindicação antiga e prioritária da FENTAC e dos sindicatos filiados na Campanha Salarial é que as empresas aéreas forneçam um auxílio maquiagem para as trabalhadoras. 

Em abril, no Seminário das Mulheres da Aviação da FENTAC foi aprovada uma resolução das aeroviárias, na qual exige-se que a maquiagem seja um item do uniforme, já que é considerada uma exigência das empresas.

Hoje, essas despesas (maquiagem, cabelo, depilação de sobrancelhas e unhas) são pagas pela própria trabalhadora. Na negociação da Campanha Salarial de 2016, depois de muita pressão por parte da bancada dos trabalhadores, as companhias aéreas chegaram a ceder à reivindicação, mas propuseram o seguinte absurdo: um ‘kit’ de uma marca X com preço acessível para as trabalhadoras comprarem.
 
A medida foi rechaçada na mesa de negociação pela FENTAC e sindicatos filiados que justificaram que cada mulher tem um tipo de pele e, portanto, certos tipos de marcas de produtos podem acarretar alergias,  além disso, uma boa maquiagem, um cabelo bem escovado e uma unha bem feita custam caro. 

Decisões judiciais favoráveis e Reembolso

A boa notícia é que a Justiça tem se sensibilizado sobre o tema e reconhecido causas de trabalhadoras de diversos segmentos. 

 “Existe uma demanda grande, especialmente no Tribunal Regional do Trabalho  de Porto Alegre  em que há entendimento bem claro de que é obrigação do empregador custear a exigência referente à apresentação pessoal que extrapola o "cotidiano", sendo exigida   maquiagem  ou outros acessórios, a funcionária deve ser ressarcida. Casos ainda mais avançados já caracterizam como hora extra o tempo despendido. Este é um quesito bem inovador”, explica a advogada do Sindigru, Dra Adriana Ribeiro.

O assessor jurídico da FENTAC, Dr. Alvário Quintão e presidente do Sindicato dos Advogados do Rio Janeiro, recomenda  aos trabalhadores da aviação para que guardem todas as notas fiscais dos produtos de maquiagem que eles compraram. “Essas notas podem virar provas documentais para justificar ações judiciais que garantam o ressarcimento aos trabalhadores”, ressalta.

Quintão conta que o Sindicato Nacional dos Aeroviários está ajuizando ações judiciais contra todas as empresas aéreas, exigindo não apenas o ressarcimento das despesas, mas também têm questionado o assédio moral e as discriminações expressas nos manuais de apresentação pessoal. “Recomendo que todos os sindicatos da base da Federação também ajuizem ações judiciais individuais ou coletivas para defender os direitos dos trabalhadores”, concluiu.