Campanha Salarial: Confira os novos reajustes e direitos sociais conquistados pelos comissários de voo, pilotos e co-pilotos

A Convenção foi firmada em audiência de homologação no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) assinaram na última sexta-feira (15) a Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2017/2018, após aprovação do acordo em assembleia da categoria no último dia 24 de novembro.

A Convenção foi firmada em audiência de homologação no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O acordo, depois aprovado pela categoria, foi construído com a mediação do vice-presidente do TST, ministro Emmanuel Pereira, com ajuda do  juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogério Neiva. 

Os tripulantes conquistaram, assim como os aeroviários, o reajuste nos salários e nos demais itens econômicos  pelo INPC, que fechou dezembro em 1,95%, e mais 0,5% de ganho real, totalizando assim um reajuste de 2,45%.

Confira abaixo como ficaram os reajustes nos salários, pisos e demais cláusulas econômicas dos tripulantes:

Piso Salarial 
Comissário de Voo – Piso Salarial (salário base e compensação orgânica) –
R$ 2.127,44 
 Mecânico de Voo – Piso Salarial
 R$ 3.191,17 
Copiloto
R$ 4.254,88
 Comandante 
R$ 5.031,09

Diárias de alimentação
R$ 74,74 por refeição principal (almoço, jantar ou ceia)
Internacionais 
América do Sul e Caribe: U$D 18,90 para cada refeição principal
América do Norte e México: U$D 21,00 para cada refeição principal 
Europa: $ 21,00 (vinte e um) Euros para cada refeição principal
Inglaterra: $ 21,00 (vinte e uma) Libras para cada refeição principal. 
 Demais países: 
U$D 21,00  para cada refeição principal
Parágrafo Primeiro: Excepcionalmente para a data-base 2017/2018, as empresas concederão um reajuste de 5% sobre o valor das diárias internacionais praticadas, ficando autorizada a compensação de eventuais reajustes já concedidos durante 2017.

Vale alimentação 
R$ 389,97 (trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) para aqueles cuja remuneração, deduzidos os descontos previdenciários e de imposto de renda, seja, a partir de 01 de dezembro de 2017, igual ou inferior a R$ 4.884,94.
Principais avanços nas cláusulas sociais
Nos itens sociais, os aeronautas conquistaram:  

– Passe Livre nos ônibus das companhias;
– Homologações de rescisões no SNA;
– Garantia de franquia de bagagens para os aeronautas; 
– Aumento do passe livre de 5 para 7 e possibilidade de antecipar ou postergar voo no portão de embarque;
– Melhorias no período oposto, com garantia de 6 dias consecutivos de folgas;
– Ampliação do prazo para publicação de escalas para 5 dias durante o ano todo; 
– Possibilidade de fracionamento das férias; 
– Manutenção das demais cláusulas da CCT.