A preocupação sobre as demissões em nível nacional realizadas pela GOL Linhas Aéreas foi ponto de pauta de uma reunião solicitada pela FENTAC/CUT, na segunda-feira (21), na sede da companhia em São Paulo.
São filiados à Federação os sindicatos regionais de aeroviários de Campinas, Guarulhos, Recife, Porto Alegre e os Sindicatos de base nacional dos Aeroviários e Aeronautas.
O diretor da Federação e do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos, Orisson Melo, relatou que há denúncias dos sindicatos filiados de que a GOL está demitindo e contratando profissionais em regime part-time ( que trabalham 4 horas) para as funções dos trabalhadores.
Segundo o diretor de Recursos Humanos da GOL, Jean Carlo Nogueira, foram realizados aproximadamente 200 desligamentos nas bases da empresa no país por razões de “readequamente de frota”, e que foram feitos agora, atendendo o que foi acordado nas negociações da Campanha Salarial, de que "não haveria demissões durante as rodadas", que inciaram em outubro de 2015 e terminaram em fevereiro deste ano. A maioria das demissões atingiu os aeroviários.
No final da reunião, Jean se comprometeu que em futuras demissões será respeitada a cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – firmada entre os sindicatos e empresas aéreas–que assegura que, em caso de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão seguindo alguns critérios: como por base domiciliar e por função e deverão atingir somente o aeroviário que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa. (abaixo confira a redação completa da cláusula)
“A FENTAC e os sindicatos filiados continuarão acompanhando se existe alguma queda no nível de emprego e ficarão vigilantes no cumprimento dessa cláusula”, finaliza Orisson.
Redação da Cláusula 41 da CCT – 2015/2016 – Aeroviários e empresas aéreas
41 – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Se houver necessidade de redução da força de trabalho, as demissões ocorrerão por base domiciliar e por função, atingindo:
a) O aeroviário que manifestar, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego, se o custo for aceitável pela empresa;
b) Os aposentados com complementação ou suplementação salarial proveniente de qualquer origem e os que estiverem na reserva remunerada, respeitada a ordem decrescente de Antigüidade na empresa;
c) Os que estiverem em processo de admissão ou estágio inicial na empresa;
d) Os aposentáveis com complementação ou suplementação salarial integral;
e) Os de menor Antiguidade na empresa.