FENTAC garante representação no Fórum Permanente para discussão de Políticas Públicas para os Trabalhadores em Aviação Civil

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Foi publicado no D.O.U, desta terça-feira (19), a PORTARIA Nº 539, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, que cria o Fórum Permanente para discussão de Políticas Públicas para os Trabalhadores em Aviação Civil – Fórum Trabalhadores em Aviação Civil, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, com o objetivo de promover a discussão e a proposição de medidas relativas à organização, formação, aperfeiçoamento, capacitação e atribuições da categoria.

O fórum, que será coordenado pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, contará com representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I – 02 (dois) do Ministério de Portos e Aeroportos;

II – 01 (um) da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;

III – 01 (um) da Associação Brasileira de Empresas Aéreas;

IV – 01 (um) da Aeroportos do Brasil;

V – 05 (cinco) dos Trabalhadores em Aviação, sendo: a) um representante da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil; b) um representante da Federação Única do Setor Aéreo; c) um representante dos aeronautas; d) um representante dos aeroportuários; e) um representante dos aeroviários.

Os membros do fórum serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e instituições que representam e serão formalmente designados por ato do Secretário Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos. O fórum poderá convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos, entidades e instituições para prestar informações e colaborar com suas atividades.

Compete ao Plenário do Fórum Trabalhadores em Aviação Civil:

I – receber, discutir, propor pautas e estudos com o objetivo de oferecer sugestões relativas à organização, formação, aperfeiçoamento, capacitação e atribuições da categoria;

II – propor e aprovar a criação de grupos técnicos para desenvolver os estudos de temas considerados prioritários bem como seu acompanhamento;

III – aprovar o calendário das reuniões ordinárias;

IV – aprovar as atas das reuniões;

V – propor convites a autoridades e personalidades relacionadas à temática do fórum.

A Secretaria Nacional de Aviação Civil editará os atos necessários para a regulamentação dos trabalhos e das atividades a serem exercidas no âmbito do fórum.

? Teor da  Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-539-de-14-de-novembro-de-2024-596576270