FENTAC participa de audiência pública para julgamento sobre sucessão na Varig

Na ocasião, foi discutida a responsabilidade da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S. A. pelas dívidas trabalhistas da Varig S.A

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A FENTAC participou na terça-feira (7) de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que reuniu informações visando o julgamento de recurso que discute a responsabilidade da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S. A. pelas dívidas trabalhistas da Varig S.A.  O presidente do TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho abriu a sessão e a mesma foi mediada pelo ministro relator,Guilherme Caputo Bastos.

 A Federação foi representada pelos diretores Celso Klafke e Osvaldo Rodrigues, também dirigentes do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (Sindaero POA). Também participaram representando os trabalhadores os advogados da CUT, Paulo Roberto Alves da Silva, do Sindaero POA, Denis Einlof e da FENTAC, Ricardo Gentil.

 Na ocasião, as duas empresas fizeram exposições aos representantes de trabalhadores ativos e aposentados, advogados e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 Diante disso, os ministros vão considerar as informações trazidas pelos expositores para julgar incidente de recurso repetitivo no qual será fixada tese jurídica que servirá de paradigma obrigatório a ser observado nos demais processos em que se discuta a mesma questão de direito.

 Segundo o relator do recurso, o ministro Caputo Bastos, o objetivo é garantir ao jurisdicionado “a tão propalada segurança jurídica e a preservação do princípio da igualdade, a partir da aplicação da mesma razão de decidir às demandas iguais”.

Quanto à responsabilidade da TAP, Caputo Bastos disse que a jurisprudência do TST dividiu-se em três correntes: a primeira responsabiliza a TAP pelas dívidas da Varig S.A., em face da aquisição da VEM S.A., que integrava o mesmo grupo econômico; a segunda limita sua a responsabilidade a partir da aquisição da VEM, em novembro de 2005; e a terceira isenta a empresa portuguesa com base no artigo 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que desincumbe do pagamento dos créditos o adquirente de filiais ou unidades produtivas de empresas falidas ou em recuperação judicial.

 

Sucessão

Para o advogado do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, Denis Einlof, independentemente do processo de recuperação e da falência da Varig, a TAP assumiu direitos trabalhistas ao absorver diversos empregados da VEM. “Inclusive, há acordos judiciais nesse sentido”, afirmou.

 Já o advogado da CUT, Paulo Roberto Alves da Silva, questionou o que, em última análise, poderá assegurar que o empregado receba os seus créditos, se não for o patrimônio da empresa. “Numa estratégia que separa no patrimônio o passivo para um lado e no outro o ativo para vender para o empresário em leilão, quem vai pagar aos trabalhadores?”, questionou.  Para ele, com o afastamento da TAP os trabalhadores perdem “a única garantia que poderiam ter”.

Os ministros vão decidir se sobre o caso incide essa isenção ou a responsabilidade solidária prevista na exceção da  Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.