Paralisação no dia 22: Aeronautas elaboram manual da greve para a categoria

O objetivo é orientar como os trabalhadores devem se portar no dia 22 de janeiro, data da mobilização dos aeronautas e aeroviários

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA/CUT) divulgou em seu site um manual orientando os trabalhadores como se portar no dia 22 de janeiro (quinta-feira), data que será realizada a greve dos aeronautas e aeroviários.

A entidade convoca a categoria e alerta que é PROIBIDO por parte dos empregadores a adoção de meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho ou execução do mesmo durante a vigência da greve ou adoção de medidas capazes de frustrar a divulgação do movimento. A greve é um direito assegurado pela Lei  7.783/89.

Em caso de dúvida ou denúncia de abusos por parte dos empregadores, o Sindicato pede ao trabalhador que envie e-mail greve@aeronautas.org.br ou com entre em contato os dirigentes do SNA.

Segue abaixo o manual:

1. Decolagens no Brasil: suspender todas as partidas, em todos os aeroportos, entre às 6 e às 7 horas, até o fim do movimento grevista. O aeronauta deve:

a. Apresentar-se normalmente, independentemente do horário, e proceder de forma que nenhum voo decole no período estipulado;
b. Se estiver entre etapas, após o pouso, somente prosseguir após o período estipulado;
c. O embarque pode ser programado de forma que o acionamento se dê às 07:00, minimizando o desconforto dos passageiros;

2. Decolagens com órgãos para transplante ou enfermos a bordo: prosseguir normalmente na programação;

3. Decolagens no exterior: prosseguir normalmente na programação;

4. Se em reserva ou sobreaviso e for acionado, aceitar a programação, porém respeitando a paralisação no período estipulado;

5. Se estiver em voo: prosseguir normalmente na programação;

6. Cursos teóricos: realizar a atividade normalmente;

7. Treinamento em simulador: realizar a atividade normalmente;

8. Se houver apresentação para deslocamento terrestre, apresentar-se normalmente, porém não iniciar a programação de voo dentro do período da paralisação;

9. Se houver apresentação para deslocamento como tripulante extra, apresentar-se normalmente;

10. Sugerimos aos Comandantes um planejamento conservador em relação ao abastecimento das aeronaves, observando possíveis consequências do movimento e indisponibilidade de pátio nos aeroportos.

11. Em relação à extensão de jornada, prevista no Art. 22 da Lei 7.183/84, no entendimento relativo à imperiosa necessidade, informamos que atrasos ocasionados pelo movimento não estão cobertos.

Redação FENTAC com informações da assessoria de imprensa do SNA