SNA abre processo eleitoral para representantes regionais; saiba como se candidatar

Processo elegerá representantes para os escritórios regionais de Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas

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O SNA vai abrir processo para a eleição de representantes para os escritórios regionais de Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Campinas. A votação será feita on-line pelos associados entre os dias 11 e 12 de maio.

Os pedidos de candidaturas serão recebidos entre os dias 5 e 6 de maio.

Podem se candidatar aeronautas que estejam exercendo a profissão há pelo menos dois anos e que sejam associados ao sindicato há pelo menos seis meses.

Para se candidatar, o aeronauta deve enviar um e-mail para votacao@aeronautas.org.br com os seguintes documentos:

1. Ficha de inscrição preenchida. Clique para baixar: https://bit.ly/2W01xJi;

2. Documento de identificação com foto (imagem escaneada ou foto com imagem legível);

3. Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal emitida pelo link: https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;

4. Certidão de quitação eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral emitida pelo link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

Entre os dias 7 e 8 de maio, o SNA fará a análise dos documentos para efetivação das candidaturas.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para a publicação das candidaturas efetivadas e para informações sobre o processo de votação on-line.

– ATRIBUIÇÕES PRINCIPAIS DOS REPRESENTANTES REGIONAIS

Entre as principais atribuições, de acordo com o art. 55 do Estatuto do SNA, estão:

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Escritório Regional;
– Zelar pela organização e pela manutenção do cadastro de associados residentes ou baseados na área de atuação do Escritório;
– Garantir a prestação da devida assistência jurídica aos associados residentes ou baseados na área de atuação do Escritório;
– Garantir a prestação da devida assistência jurídica aos associados residentes ou baseados na área de atuação do Escritório;
– Auxiliar a Diretoria nas Assembleias Gerais, quando convocado.

Veja todas as atribuições no Estatuto do SNA: https://bit.ly/2YafIOV.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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