FENTAC e ANAC discutem passageiros indisciplinados

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Na manhã desta quarta-feira, 2 de julho de 2025, uma reunião virtual entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (FENTAC) reforçou o debate sobre a regulamentação do tratamento de passageiros indisciplinados, tanto a bordo quanto nas dependências dos aeroportos. Participaram do encontro, pela ANAC, Vagner Menezes Neto, Gerente Técnico de Normas, e Barbara Carvalho Azevedo, especialista em Safety. Pela FENTAC, estiveram presentes Paulo Alexandre Pereira da Silva, Rodrigo Maciel Silva e Adriana Ribeiro.

A reunião foi solicitada oficialmente pela FENTAC por meio do Ofício nº 003/2025, encaminhado previamente à ANAC e que está anexado aos documentos da reunião. Mesmo após o encerramento da Consulta Pública nº 09/2024, a Federação buscou garantir que as preocupações dos trabalhadores do setor fossem consideradas no texto final da minuta de resolução, que atualmente tramita na Procuradoria Geral da República (PGR).

O tema ganhou relevância diante do aumento expressivo de casos de indisciplina em aeroportos e aeronaves, que impactam diretamente a segurança operacional, a segurança de voo, a integridade física dos tripulantes, funcionários aeroportuários, aeroviários e dos próprios passageiros.

Durante o encontro, a FENTAC reforçou a importância de que a minuta da resolução incorpore, de forma expressa, o Decreto nº 11.195/2022, que institui a Política Nacional de Aeroportos (PNAC). Este decreto traz, no artigo 5º, inciso LXXVIII, uma definição objetiva sobre passageiro indisciplinado, abrangendo tanto condutas a bordo quanto em solo, nas dependências dos aeroportos. A inclusão desse fundamento legal, segundo a FENTAC, é essencial para assegurar maior respaldo jurídico e operacional à norma, além de garantir segurança e clareza para todos os atores envolvidos — operadores aéreos, concessionárias, trabalhadores e autoridades.

A minuta da resolução, que a ANAC confirmou estar em fase final de análise, estabelece regras rigorosas para lidar com passageiros que comprometam a ordem, a segurança ou a dignidade de pessoas durante operações aéreas. Entre as medidas previstas estão: retirada compulsória do passageiro, acionamento das autoridades policiais, encerramento do contrato de transporte e, em casos de gravidade máxima, impedimento de voar por até 12 meses — com compartilhamento dos dados entre todas as companhias aéreas.

O texto também prevê penalidades financeiras severas para operadores que descumprirem os procedimentos, com multas que podem chegar a R\$ 100 mil por ocorrência, além da obrigatoriedade de comunicação imediata à ANAC sobre atos de indisciplina.

Para a FENTAC, esse avanço normativo é uma conquista para a categoria e um passo fundamental para garantir segurança, bem-estar e condições de trabalho mais justas para todos os envolvidos no setor aéreo. A entidade destacou, ainda, a importância da continuidade do diálogo com a ANAC para assegurar que a versão final da resolução contemple as preocupações dos trabalhadores e do setor como um todo.

A ANAC, por sua vez, reiterou que está aberta às contribuições e confirmou que os apontamentos feitos pela FENTAC serão considerados na análise da minuta. O órgão informou, ainda, que o texto, após tramitar na PGR, será analisado pela Diretoria Colegiada da ANAC, que terá até setembro para apresentar a devolutiva. Somente após essa etapa, e após ter passado pela audiência pública, a minuta seguirá para publicação definitiva.

Ofício: