ONU apresenta 20 recomendações aos governos para proteger os direitos das pessoas LGBT

Nas CCTs dos Aeronautas e Aeroviários da FENTAC têm assegurada uma cláusula que assegura ao Parceiro (a) do mesmo sexo a extensão dos direitos

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Embora algum progresso tenha sido feito desde o primeiro estudo há quatro anos, destacando a discriminação e a violência contra pessoas com base em sua orientação sexual e identidade de gênero, o quadro geral continua sendo de abuso violento generalizado, assédio e discriminação que afeta pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneras e intersexuais (LGBT/I) em todas as regiões, afirma um novo relatório das Nações Unidas divulgado na segunda-feira (01).

“A violência motivada pela homofobia e transfobia é muitas vezes particularmente brutal e em alguns casos caracterizada por níveis de crueldade superior a de outros crimes de ódio”, afirma o relatório do Escritório das Nações Unidas de Direitos Humanos (ACNUDH).

“Estes (atos violentos) constituem violações graves dos direitos humanos, muitas vezes realizadas com impunidade, o que indica que as atuais disposições para proteger os direitos humanos dos LGBT e intersexuais são inadequadas.”

O relatório contém 20 recomendações dirigidas aos governos nacionais. Entre elas: revogar leis usadas para punir indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero; proibir a discriminação e incitação ao ódio e à violência contra as pessoas LGBT; reconhecer legalmente relações do mesmo sexo; garantir o acesso a documentos de identidade legais que reflitam o gênero identificado pelo próprio indivíduo, sem impor pré-condições abusivas; e pôr fim a terapias e tratamentos abusivos nos quais pessoas LGBT são muitas vezes sujeitas, como as operações médicas forçadas em crianças intersexuais.

Conquistas na Convenções Coletivas de Trabalho da FENTAC

Visando assegurar o respeito aos direitos dos trabalhadores homossexuais, a FENTAC nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Aeronautas e Aeroviários firmadas com as empresas aéreas têm assegurada a cláusula que assegura  ao Parceiro (a) do mesmo sexo o seguinte direito: "Parceiro (a) do mesmo sexo passa a ser considerado companheiro (a) para todos os fins de direito, passando a ter todos os benefícios concedidos pela empresa aos seus empregados (as), desde que a união estável esteja registrada em cartório.

 

Redação FENTAC com ONU Brasil