Finalmente uma condição jurídica favorável no recurso que está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou um novo rateio beneficiando todos os ativos e trabalhadores credores com créditos trabalhistas da massa falida da Varig Rio Sul e Nordeste. (Leia abaixo no link todo o pedido com atenção e veja com seus próprios olhos quem estava impedindo nova liberação de rateio)
A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu, no dia 31 de julho, novo rateio aos credores das Massas Falidas, após pedido realizado pelo administrador judicial e pelo gestor judicial, nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001.
Conforme comunicado enviado à FENTAC, o pagamento do segundo rateio da falência será conduzido pelo administrador judicial, Wagner Bragança, através de transferência bancária aos credores cadastrados no link: http://www.cadastrorateio.com.br
Desde 2012 já estava certa a liberação desse dinheiro, no entanto, a utilização de recursos inadequados só atrasaram o processo, prejudicando os trabalhadores credores da Varig.
Pagamento
Segundo o comunicado, a decisão que autorizou esse novo rateio somente produzirá os seus devidos efeitos após a publicação em Diário Oficial, bem como, transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso por qualquer interessado. Isto quer dizer que a data do pagamento ainda será informada.
Atenção as seguintes informações para receber o seu direito:
- O saldo remanescente em UFIR de cada Credor, após dedução da parcela liberada no 1º Rateio da falência (decisão da MM. Juíza Dra. Fernanda Rosado de Souza no dia 26/11/2015), será corrigido monetariamente pela UFIR-RJ de 2018 (3,2939);
- O valor total de R$ 70 Milhões será rateado entre os Credores TRABALHISTAS na CLASSE-I, ressaltando que o critério a ser adotado para este 2º rateio é o de distribuição linear por percentual único aplicado ao saldo de cada credor;
- Cabe ressaltar que o NÃO CADASTRAMENTO dos dados bancários implicará na impossibilidade de pagamento dos respectivos valores.
NOTA: ainda existe cerca de 40% (quarenta por cento) de Credores Trabalhistas não cadastrados;
- Ressaltamos que somente será aceito cadastramento de conta bancária cujo titular seja o Credor identificado pelo CPF no QGC, ou seja, não é possível crédito a CPF de terceiro (não credor);
- Em relação às Reservas, oriundas das projeções superestimadas das Multas de 40% do FGTS (cerca de 6.800 provisões) por falta de informações completas da Caixa Econômica Federal, apenas cerca de 20% dos Credores cumpriram a entrega do Extrato Analítico do FGTS (ou Ofício RDT ou deferimento de habilitação Trabalhista que demanda a citada Multa). Dúvidas podem ser dirimidas no link “Reserva versus Extrato FGTS”.
- Para os aposentados que ainda não receberam na íntegra ou têm nota promissória, procure seu nome na listagem de credores e, encontrando seu nome nesta lista, faça o cadastramento e a aguarde a distribuição. Importante: os demais aposentados não estando na lista não têm direito a nenhum rateio da massa falida!
- É importante fazer o cadastro: www.cadastrorateio.com.br para receber! Não esqueça!
Clique aqui e veja com seus próprios olhos quem estava impedindo nova liberação de rateio!