Urgente: Credores trabalhistas da Massa Falida da Varig têm direito a novo rateio

Para receber esse direito é fundamental fazer o cadastro no site!

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Finalmente uma condição  jurídica favorável no recurso que está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) possibilitou um novo rateio beneficiando todos os ativos e trabalhadores credores com créditos trabalhistas da massa falida da Varig Rio Sul e Nordeste. (Leia abaixo no link todo o pedido com atenção e veja com seus próprios olhos quem estava impedindo nova liberação de rateio)

A 1ª Vara Empresarial do  Rio de Janeiro deferiu, no  dia 31 de julho, novo rateio aos credores das Massas Falidas, após pedido realizado pelo administrador judicial e pelo gestor judicial, nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001.
 
Conforme comunicado enviado à FENTAC, o pagamento do segundo rateio da falência será conduzido pelo administrador judicial, Wagner Bragança, através de transferência bancária aos credores cadastrados no link: http://www.cadastrorateio.com.br

Desde 2012 já estava certa a liberação desse dinheiro, no entanto, a utilização de recursos inadequados  só atrasaram o processo, prejudicando os trabalhadores credores da Varig.

Pagamento
Segundo o comunicado, a decisão que autorizou esse novo rateio somente produzirá os seus devidos efeitos após a publicação em Diário Oficial, bem como, transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso por qualquer interessado. Isto quer dizer que a data do pagamento ainda será informada.

 

Atenção as seguintes informações para receber o seu direito:

 

  1. O saldo remanescente em UFIR de cada Credor, após dedução da parcela liberada no 1º Rateio da falência (decisão da MM. Juíza Dra. Fernanda Rosado de Souza no dia 26/11/2015), será corrigido monetariamente pela UFIR-RJ de 2018 (3,2939);
  2. O valor total de R$ 70 Milhões será rateado entre os Credores TRABALHISTAS na CLASSE-I, ressaltando que o critério a ser adotado para este 2º rateio é o de distribuição linear por percentual único aplicado ao saldo de cada credor;
  3. Cabe ressaltar que o NÃO CADASTRAMENTO dos dados bancários implicará na impossibilidade de pagamento dos respectivos valores.

NOTA: ainda existe cerca de 40% (quarenta por cento) de Credores Trabalhistas não cadastrados;

  1. Ressaltamos que somente será aceito cadastramento de conta bancária cujo titular seja o Credor identificado pelo CPF no QGC, ou seja, não é possível crédito a CPF de terceiro (não credor);
     
  2. Em relação às Reservas, oriundas das projeções superestimadas das Multas de 40% do FGTS (cerca de 6.800 provisões) por falta de informações completas da Caixa Econômica Federal, apenas cerca de 20% dos Credores cumpriram a entrega do Extrato Analítico do FGTS (ou Ofício RDT ou deferimento de habilitação Trabalhista que demanda a citada Multa). Dúvidas podem ser dirimidas no link “Reserva versus Extrato FGTS”.
     
  3. Para os aposentados que ainda não receberam na íntegra ou têm nota promissória, procure seu nome na listagem de credores e, encontrando seu nome nesta lista, faça o cadastramento e a aguarde a distribuição. Importante: os demais aposentados não estando na lista não têm direito a nenhum rateio da massa falida!
  1. É importante fazer o cadastro: www.cadastrorateio.com.br para receber! Não esqueça!

 

Clique aqui e veja com seus próprios olhos quem estava impedindo nova liberação de rateio!