A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei n° 13.269, que autoriza a produção e o uso da substância fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”.
A nova legislação, que entra em vigor nesta quinta-feira (14) com sua publicação no Diário Oficial da União, concede o direito de uso do medicamento aos pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A autorização ocorre em caráter excepcional, em função da relevância pública da substância, até que os estudos clínicos sejam concluídos. São condições para o uso da pílula o laudo médico que comprove o diagnóstico e a assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
Poderão produzir, importar, distribuir e prescrever o medicamento apenas os agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária.