Sindicato dos Aeronautas inicia pagamento de acordo com a Gol aos tripulantes

Valor é referente ao processo movido contra a empresa pelo reembolso do CCF

854

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) iniciou na segunda (16)  o pagamento aos tripulantes beneficiários do acordo realizado no processo movido contra a Gol pelo reembolso do CCF (Certificado de Capacidade Física) ― processo 0078800-21.2008.5.10.0014.

A ação foi movida pelo fato da empresa não efetuar o reembolso à época, ferindo previsão da Convenção Coletiva de Trabalho.

Segundo o Sindicato, houve a homologação do acordo em maio de 2016 e, desde então, a empresa iniciou o pagamento dos valores ao SNA, em oito parcelas, sendo a última depositada em janeiro de 2017. Ou seja, já houve o cumprimento integral do acordo.

Diante disso, o Sindicato está fazendo o repasse integral dos valores aos tripulantes beneficiários.

 

Locais

 

Os pagamentos serão realizados na sede do SNA no Rio de Janeiro, na Subsede São Paulo e em todas as representações do SNA, de modo a facilitar os deslocamentos dos tripulantes beneficiários da acordo.

Datas

O pagamentos ocorrerão a partir dia 16/01/2017, das 9h às 17h, com exceção da Representação Regional de Porto Alegre/RS, que estará fechada no mês de janeiro, conforme já informado pelo SNA (nesta localidade, os pagamentos começam a partir de 06/02/2017).

Em razão do grande número de tripulantes beneficiários do acordo e objetivando o repasse das importâncias com brevidade, o SNA realizará em São Paulo, nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de janeiro de 2017, uma Campanha de Pagamentos no Hotel Slaviero, localizado à Rua Baronesa de Bela Vista, 499 – Congonhas – São Paulo/SP, das 09h às 17h. Após esta data, os pagamentos ocorrerão normalmente na Subsede de São Paulo.

 

Documentos solicitados

 

O tripulante beneficiário do acordo deverá apresentar no ato da solicitação do pagamento:

– Documento de identificação com foto (RG, Habilitação, CHT ou CMA);
– Cartão ou documento equivalente que contenha agência e número da conta bancária em que deseja receber o crédito, para conferencia dos dados.

Será gerado um recibo para, assinatura do tripulante beneficiário, o SNA proceder com o depósito em conta, no prazo máximo de dez dias.

Em caso de dúvidas, o Sindicato solicita que os trabalhadores entrem em contato com o Departamento Jurídico do SNA pelo e-mail jurídico@aeronautas.org.br