Táxi Aéreo: FENTAC recusa contraproposta irrisória do SNETA para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho

CCT 2016/2017 segue em impasse e negociação do acordo 2015/2016 está em andamento na Justiça

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O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNETA) —  que representa mais de 100 companhias de táxi aéreo no Brasil —  enviou na quinta-feira (9) uma proposta "irrisória" de acordo para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016/2017 das categorias, cuja data base venceu em 1º de dezembro de 2016. Essa é avaliação da FENTAC/CUT e dos Sindicatos dos aeronautas e aeroviários filiados.

Após três reuniões sem nenhum sinal de avanço pelo lado patronal, as empresas continuam usando o "argumento da crise" como desculpa para não conceder um reajuste salarial, bem como nos demais itens econômicos e sociais, que atenda às reais necessidades dos profissionais, que tem contribuído com seu trabalho para o ótimo funcionamento do setor.

No e-mail direcionada à Federação, o SNETA propôs a seguinte contraproposta econômica: pagamento de 4% de abono em dinheiro, calculado sobre o salário anual, parcelado em duas vezes: em abril e setembro (lembrando que o abono não encorpora ao salário) e zero % de reajuste nos salários e pisos. Nos itens como Vale Refeição, Vale Alimentação, Diárias e Seguro de Vida, a bancada patronal aplicaria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como critério sobre os valores de novembro de 2016.

Insuficiente

A FENTAC respondeu ao SNETA que a contraproposta econômica é insuficiente e não atende os anseios das categorias profissionais. Os trabalhadores no setor de táxi aéreo reivindicam a reposição integral da inflação, calculada pelo INPC dos 12 meses da data-base de 1º dezembro, que fechou em 7,39%, e mais 5% de ganho real nos salários e demais benefícios econômicos.

A negociação da Campanha Salarial entre a FENTAC e a bancada patronal continua. Uma nova rodada será agendada.

CCT 2015/2016

No mesmo e-mail, o SNETA também fez uma contraproposta considerada "insatisfatória" pelas entidades sindicais para resolver o impasse da Campanha Salarial 2015-2016: sem direito ao retroativo à data-base, vencida em 1º de dezembro de 2015, pagamento de abono (que não incorpora ao salário) e ainda oferece somente 50% do índice inflacionário do período.

Conclusão: essa proposta patronal só arrocha ainda mais os salários, prejudicando os trabalhadores que não terão valorização nos salários e nem nos benefícios.

Os sindicatos dos aeronautas e aeroviários já entraram com dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda não se pronunciou. A FENTAC e os Sindicatos continuarão atuando junto ao TST em busca de solução o mais rápido possível.