Representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (FENTAC) estiveram em reunião, no dia 21 de março, com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para tratar de assuntos do Instituto AERUS de Seguridade Social, principalmente no que se refere à concessão de benefícios de viúvas de participantes do AERUS.
Por conta do novo superintendente à frente da PREVIC, a reunião buscou garantir a proteção dos participantes do AERUS, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito judicial.
Dessa forma, foi apresentado o extenso trabalho que vem sendo realizado pela FENTAC e AAPT, além de demonstrar a preocupação sobre a situação das viúvas que tiveram seus esposos participantes do AERUS falecidos após a liquidação dos planos Varig e Transbrasil. Diante do exposto em reunião, a PREVIC entendeu os casos e o direito das viúvas receberem pensão, e já agiu para garantir esse benefício.
Na época, com a notícia do falecimento do participante, uma viúva requereu o pedido de recebimento de pensão. A resposta do AERUS estava a dificultar, senão impedir, que ela recebesse tal benefício, o qual é garantido por lei e pela decisão judicial da ação civil pública. O AERUS está vinculando o recebimento do benefício de pensão com a abertura e divisão do inventário, argumento que não encontra respaldo nem na legislação e nem na decisão judicial da ação civil pública, gerando apenas mais sofrimento para as viúvas.
A FENTAC e a AAPT esclareceram à PREVIC que o benefício de pensão é destinado para a viúva que está cadastrada no AERUS. Assim, o benefício é exclusivo dela e não depende de inventário. Além disso, em 2016 a PREVIC, após a FENTAC e AAPT questionarem tal situação, emitiu parecer afirmando que as viúvas possuem direito de receber o benefício da pensão mesmo que o falecimento tenha ocorrido após a liquidação judicial, diante do teor da decisão proferida na ação civil pública. Dessa forma, o AERUS estava descumprindo a decisão judicial.
Após a reunião do dia 21, a PREVIC imediatamente contatou o AERUS para que fosse concedido o benefício de pensão sem a necessidade de inventário. O inventário será requerido apenas para cadastrar os herdeiros no quadro geral de credores.
Esperamos que o AERUS passe a conceder o benefício da pensão imediatamente às viúvas, sem qualquer vinculação com abertura de inventário. Continuar vigilantes aos atos do AERUS a fim de que os participantes sejam protegidos e tenham seus direitos garantidos
Seguimos, assim, nossa caminhada de luta!