O Dia Internacional do Idoso foi comemorado nesta quinta-feira, (1º) de outubro, em todo o País. A data foi instituída por meio da Lei nº 11.433, sancionada pelo ex-presidente Lula, em 28 de dezembro de 2006.
Essa Lei incumbiu os órgãos públicos, responsáveis pela coordenação e implementação da Política Nacional do Idoso, a promoverem a realização e a divulgação de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade.
De acordo com o IBGE/PNAD/2012, as pessoas com 60 anos ou mais são hoje, no Brasil, mais de 24 milhões.
Uma projeção da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, em 2050, os idosos serão 30% da população brasileira.
Espírito da Lei
Em entrevista ao Portal FENTAC, a assessora Graziela Baggio, disse que é um avanço o Brasil ter aprovado o Estatuto do Idoso, que completou dez anos no País, mas chamou atenção que é preciso avançar na conscientização desses direitos.
“Se avaliarmos tem muito que melhorar nas ações dos municípios e estados. Depende de todos nós, temos que nos apropriar e colocar em prática o espírito da Lei”, frisa.
Conheça mais
Nos seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos aos maiores de 60 anos. Confira alguns deles:
– atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
– fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
– proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
– criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;
– descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;
– proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;
– fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;
– estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;
– reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;
– concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
– prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;
– gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;
– reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;
– reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
O Estatuto prevê ainda punição para quem:
– discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;
– deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
– abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
– expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;
– apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;
– induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;
– coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.