Uma boa notícia para os ex-funcionários (aeronautas e aeroviários) da extinta Viação Aérea São Paulo (VASP). O ex-controlador, empresário Wagner Canhedo, não conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão da Justiça do Trabalho que determinou a imediata liberação dos valores obtidos com a venda das Fazendas Rio Verde e Santa Luzia para o pagamento de trabalhadores, ainda que exista recurso pendente.
As fazendas foram vendidas em 2015 por R$ 177 milhões em cinco parcelas. Cerca de R$ 36 milhões já foram depositados. A notícia foi publicada pelo Jornal Valor Econômico, na quinta-feira (3).
Segundo a matéria, a decisão do juiz trabalhista da Vara Vasp, Flavio Bretas Soares, teve como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na área penal que deu eficácia plena para julgamento de segunda instância.
“Ora, se em esfera penal, em que o objeto é a própria liberdade da pessoa, é possível a execução da pena, com maior razão é legitima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista, em que o executado fraudou o direito de mais de seis mil trabalhadores”, diz a decisão.
Pedido negado
Ainda segundo a matéria do Valor, a defesa de Canhedo já havia recorrido contra a venda das fazendas ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que negou o pedido. Contudo, ainda há a tentativa de levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão do juiz da Vara Vasp, Flavio Bretas Soares, reforça que esses recursos estatisticamente não são providos pelo TST. De acordo com o magistrado, apesar dos esforços dos juízes que passaram pela execução, ainda resta uma dívida da ordem de R$ 2 bilhões não paga, após mais de uma década.
Aeronautas
O Sindicato Nacional dos Aeronautas está convocando os ex-funcionários da Vasp para receber seus direitos (número do processo: 0213300-91.1972.5.02.0019) a partir desta sexta-feira (4), das 10h às 17h30, nos seguintes locais: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás, Pará, Rio Grande do Sul, Macaé (RJ) e Campinas.
O Sindicato informa que para o recebimento destes créditos os beneficiários deverão estar em posse dos seguintes documentos: 1) Em caso do próprio beneficiário ir solicitar a transferência de valores: a) Cópia do RG e do CPF do titular do crédito e b) cópia do cartão da conta bancária para transferência; 2) em caso de beneficiário falecido os herdeiros deverão portar: a) Cópia da Certidão de Óbito; b) Alvará judicial de autorização para levantamento de créditos em nome do falecido ou sentença judicial que comprove a condição de herdeiro; c) Cópia do RG e do CPF do falecido e do herdeiro; e d) Cópia do cartão da conta bancária para transferência.
Aeroviários
Em Porto Alegre, o Sindicato dos Aeroviários informou aos trabalhadores contemplados nas ações da entidade que todos estão com seus créditos habilitados e que em breve os recursos serão liberados. Com relação aos demais sindicatos (Guarulhos, Recife e Sindicato Nacional dos Aeroviários), brevemente serão divulgadas informações.