Data-base: 1º de dezembro
Quem representa os trabalhadores na aviação civil (aeronautas e aeroviários) na Campanha Salarial é a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (FENTAC/CUT). A entidade negocia com o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que representa todas as empresas aéreas, inclusive a LATAM, GOL, Avianca e Azul.
Total: Aproximadamente 70 mil trabalhadores na aviação na base da FENTAC estão em Campanha:
Sindicatos que representam as categorias em Campanha:
Sindicato Nacional dos Aeronautas
Sindicatos dos Aeroviários de Guarulhos
Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre
Sindicato dos Aeroviários de Recife
Sindicato dos Aeroviários de Campinas
Sindicato Nacional dos Aeroviários
Entrega das pautas ao SNEA: 20 de setembro de 2018 (Aeroviários) e 13 de setembro (Aeronautas)
Neste ano, os sindicatos reivindicam a reposição integral da inflação do período de 12 meses da data-base 1º de dezembro, (calculada pelo INPC-IBGE) acrescida de 2% a título de ganho real nos salários dos aeroviários e dos pilotos e comissários. Os tripulantes também reivindicam a reposição da inflação acrescida de 2% nas cláusulas econômicas: pisos, diárias de alimentação (exceto internacionais que o pedido foi maior), vale alimentação e seguro de vida.
Já para os aeroviários, nos demais itens econômicos, como piso, cesta-básica, vale-refeição, seguro e outras econômicas, a reivindicação é de 10%.
Reivindicações Sociais dos Aeroviários
Aeroviários (que trabalham no chão do aeroporto: agente de check-in/atendimento, auxiliar de serviços gerais, mecânicos de aeronaves, agente de proteção/bagagem, operador de equipamentos, entre outros)
-Extensão do auxílio-creche também para os pais aeroviários;
-Obrigatoriedade de as homologações serem feitas com o acompanhamento do Sindicato;
-Auxílio-maquiagem para as aeroviárias, quando esta for uma exigência das empresas aéreas;
– Direito à folga agrupada em todos os meses;
– Implementação de campanhas e apuração de casos sobre assédio moral, sexual, homofobia e discriminação;
– Auxílio acidente e subsídio de medicamentos em casos de acidente no trabalho.
– Garantia de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto;
– Garantia de emprego, por três anos, às vésperas da aposentadoria;
– Transporte gratuito das 22:00h às 05:0Oh nos locais onde não houver transporte coletivo;
– Abono de falta para levar filho ao médico (5 faltas por ano);
– Criação de um Plano de Previdência Privada e Assistência médica e odontológica;
Reivindicações Sociais dos Aeronautas
Aeronautas (que trabalham dentro da aeronave: comandantes – pilotos, co-pilotos – comissários e comissárias de voo, mecânicos e engenheiros de voo)
– Melhoria da cláusula “Das madrugadas e limites de operação”, com a inclusão de que o tripulante não poderá ser escalado para um voo cuja jornada se inicie entre 6h e 8h se este tripulante tiver realizado duas operações consecutivas na madrugada nas 48 horas anteriores a esta jornada;
– Reestruturação da cláusula “Indenização”, com a inclusão de que quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista por motivo de dispensa médica, até o limite de 15 dias ao ano, consecutivos ou não, o valor a ser pago pela parte variável não poderá ser menor que aquele resultante do planejamento da escala ao iniciar o mês;
– Reestruturação da cláusula “In Itinere”, que passa ser chamada "Do tempo despedido em transporte”, com a alteração de que o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho é computável na jornada de trabalho, quando o horário de saída do transporte for superior à 30 minutos do horário de apresentação para a programação.
– Melhoria da cláusula “Assentos destinados a descanso a bordo”, com a previsão de que os assentos destinados ao descanso a bordo dos comissários (as) de voo reclinarão até o mesmo ângulo dos destinados aos passageiros da denominada – “Classe Executiva”. Quanto à localização desses assentos, não serão escolhidos entre os que se situarem próximos de “toilettes” e dos locais a bordo destinados ao preparo e organização dos serviços de lanches e refeições, bem como serão isolados dos passageiros por cortinas.
– Inclusão de cláusula nova “Plano de Previdência Privada”, prevendo que as empresas deverão estabelecer um plano de previdência privada em alguma instituição financeira e efetuar a contribuição mensal de no mínimo 3% da remuneração bruta, sem natureza salarial, ficando asseguradas as condições mais benéficas já praticadas.
– Inclusão de cláusula nova “Assistência Médica e Odontológica”, prevendo que as empresas ficam obrigadas a assegurar aos aeronautas assistência médico hospitalar (plano de saúde) e odontológica.
Arte: Mídia Consulte