Defasagem Tarifária Varig: FENTAC elogia ministra Cármem Lúcia do STF

Em sessão no dia 17, cinco ministros mantiveram votos contrários aos embargos da União. Julgamento foi interrompido em razão do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes

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Os aeronautas e aeroviários da extinta Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) colecionam mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Em audiência realizada na quinta-feira (17), o Tribunal realizou o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União no Recurso Extraordinário (RE) 571969, por meio do qual a União e o Ministério Público Federal (MPF) buscam reverter decisão que garantiu à Varig o direito à indenização em razão do congelamento de tarifas ocorrido durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio mantiveram o seu voto a favor de não aceitar os embargos da União, que é contra efetuar as indenizações. “Somos vitoriosos tivemos 5 votos favoráveis. A ministra Cármen Lúcia, mas uma vez, foi transparente e incisiva em não aceitar os embargos da União, o que trouxe um conforto muito grande para nós”, destaca a Porta Voz da FENTAC/CUT, Graziella Baggio, que junto com aposentados da Varig e das Comissões, acompanhou a sessão no Tribunal.

Em março de 2014, o STF negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou o pagamento de indenização.

A relatora do recurso, ministro Cármen Lúcia, afirmou que não há omissão, obscuridade ou contradição no julgado, por isso negou provimento aos embargos.
Segundo a relatora, o que a União pretende por meio dos embargos é modificar o conteúdo da decisão, por meio de um novo julgamento. “O exame da petição recursal seria suficiente para constatar que não se pretende esclarecimento de qualquer ponto obscuro, omisso ou contraditório, mas tão somente modificar o conteúdo do julgado, fazendo-se um novo julgamento para afastar a responsabilidade da União pelos danos causados à embargada, o que foi exaustivamente debatido e concluído por este Plenário”, afirmou a relatora.

Surpreendidos
O julgamento acabou sendo interrompido em razão do pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes. “Fomos surpreendidos com o pedido de vista do Gilmar, sabíamos da possibilidade de ele votar contra, quando a ação foi julgada em março de 2014, ele votou contra. O pedido de vistas não deve levar muito tempo. Estou otimista que teremos uma decisão final, que atenderá o pleito de todos os aposentados, ativos e credores da empresa Varig”, disse a porta-voz da FENTAC.

União
Nos embargos, a União insiste, entre outros pontos, no reconhecimento da preclusão sobre a impugnação feita aos critérios utilizados na perícia para aferição do desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
A ministra Cármen Lúcia enfatizou que o acórdão embargado é expresso em afirmar o enfrentamento da questão pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região.

A União alega que o TRF-1 teria negado a prestação jurisdicional em relação ao questionamento, suscitado em sua apelação, referente à definição jurídica de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão/permissão, utilizado para a fixação do valor indenizatório, na medida em que a premissa do  acórdão foi a demonstração dos prejuízos sofridos com base numa perícia realizada que não considerou os custos operacionais da empresa, mas os custos globais de todo o setor de transporte aéreo.

Ministros
Não votaram na sessão, do dia 17, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Teori Zavascki, por estarem impedidos, porque atuaram em momentos anteriores a essa ação.
Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowsk, Celso Melo (ambos também já votaram contra os embargos da União em março de 2014) e Gilmar Mendes. “Agora é uma questão de tempo para que os ministros possam votar. Vivemos um momento de cautela e bastante crítico do país, mas temos que continuar a nossa luta por Justiça”, finaliza Graziella.