Campanha Salarial: Confira os novos reajustes dos aeroviários nos salários, pisos e benefícios

Aeronautas assinam a CCT nesta sexta-feira (15), no TST, em Brasília

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Dirigentes dos sindicatos dos aeroviários Guarulhos, Recife, Porto Alegre e o Sindicatos Nacional dos Aeroviários assinaram na terça-feira (12)  a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 com o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). 

Os trabalhadores conquistaram o reajuste de 2,45% (INPC de 1,95% da data-base 1º de dezembro e 0,5% de aumento real)  nos salários, pisos e demais benefícios econômicos. 

Outra conquista foi a renovação e manutenção de todas as cláusulas sociais conquistadas ao longo dos anos nas Convenções Coletivas de Trabalho. 

Os valores entraram em vigor em 1º  de dezembro, data-base da categoria. Já o Sindicato Nacional dos Aeronautas assina a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos tripulantes nesta sexta-feira (15), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. 

Confira como ficaram os reajustes dos aeroviários:

Reajuste salarial 

Os salários dos aeroviários serão reajustados em 1,95%, seguindo a variação do INPC-IBGE acrescida de ganho real de 0,5%.

Pisos salariais

Auxiliar de Serviços Gerais
R$ 1.287,01

Auxiliar de Manutenção de Aeronaves
R$ 1.414,40

Agente de Proteção
R$ 1.467,15

Operador de Equipamento
R$ 1.510,04

Mecânico de Manutenção de Aeronaves
R$ 2.057,93

Vale-Refeição 

As empresas fornecerão, a partir de 1/12/2017, vale refeição de 
R$ 19,89 (para jornadas de 6h) e 
R$ 27,11 (para jornadas de 8h).

Diária/Hospedagem/Alimentação

Território nacional
A partir de 1/12/2017, As empresas pagarão o valor de R$ 56,26 por refeição principal, almoço ou jantar, e 25% desse valor para café da manhã, quando não incluso na conta do hotel.

Território internacional
Despesas de hospedagem e transporte serão cobertos pelas empresas.

Vale-alimentação 

Será fornecido vale alimentação aos aeroviários, a partir de 1/12/2017, sem ônus, até o dia 20 de cada mês, no valor de R$ 389,97 para funcionários cujos salários sejam iguais ou inferiores a R$ 4.884,94.