A juíza titular da 8ª Vara do Trabalho do Foro da Zona Sul de São Paulo determinou, liminarmente, a imediata suspensão dos desligamentos sem justa causa de tripulantes pela empresa Latam Linhas Aéreas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A informação é do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
De acordo com a decisão, a empresa não apresentou dados que comprovem que as dispensas ocorridas nos últimos meses estão em consonância com as admissões do mesmo período, resultando no desequilíbrio entre o número de aeronautas dispensados e admitidos, o que pode ser configurado como redução de força de trabalho.
A decisão liminar busca resguardar os direitos dos aeronautas que permanecem ativos na empresa, evitando a ocorrência de novas demissões sem a observância da preferência contida na Convenção Coletiva de Trabalho, até posterior deliberação e investigação sobre efetiva redução de força.
Reintegrações
Quanto às reintegrações daqueles já demitidos pela empresa sem observância da cláusula de redução de força de trabalho prevista na CCT, o SNA dará início às tratativas na ocasião da audiência UNA, que será realizada em 20 de junho, às 14h30.
A decisão determinou ainda que o SNA faça a juntada nos autos do processo da relação dos aeronautas demitidos sem justa causa desde janeiro de 2015 até o momento, com a expressão do interesse de cada um de ser ou não reintegrado.
Em atendimento a determinação judicial e para melhor preservar os interesses dos aeronautas irregularmente demitidos, o SNA solicita que os empregados desligados sem justa causa de janeiro de 2015 até o momento encaminhem um e-mail para publicacoes@aeronautas.org.br até a data de 15 de junho de 2016, com as seguintes informações:
Nome completo:
RG:
CPF:
PIS:
Data da demissão:
| SIM | NÃO |
Tenho interesse na reintegração | ( ) | ( ) |
Estou em processo de admissão ou estágio inicial na empresa | ( ) | ( ) |
Sou aposentado com complementação ou suplementação salarial | ( ) | ( ) |
Estou em reserva remunerada | ( ) | ( ) |
Sou aposentável com complementação ou suplementação salarial integral: | ( ) | ( ) |
O departamento jurídico do SNA está disponível para eventuais dúvidas por meio do e-mail juridico@aeronautas.org.br ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).