Uma nova ameaça ronda os trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) vota nesta quarta-feira, 9, medida que pode liberar a terceirização sem limites em todas as empresas. Caso aprovada, direitos previstos na carteira de trabalho como férias, 13º salário e FGTS podem estar com os dias contados.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de autoria da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal.
A condenação se baseou em denúncia do Ministério Público do Trabalho segundo a qual a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento. De acordo com os procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”, conforme prevê a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite terceirização de atividades-meio, mas não de atividades-fim.
Se o STF julgar procedente o recurso da Cenibra, a decisão valerá para todas as demais instâncias da Justiça, o que significa, na prática, aprovar a terceirização da atividade-fim.
A terceirização do trabalho para atividades-fim é tema de projeto de lei que tramitou e foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob forte resistência das centrais sindicais que entendem o projeto como o fim dos direitos e garantias da CLT, já que legaliza o contrato de trabalho sem obrigatoriedade de cumprir direitos trabalhistas. O projeto aguarda análise e votação no Senado.
#TerceirizaNãoSTF
A FENTAC/CUT se soma à luta de importantes categorias profissionais contra a terceirização irrestrita e espera que a Corte Suprema do país não aprove essa medida tendo em vista os males causados pela terceirização no setor aéreo.
Uma pesquisa recente, encomendada pela FENTAC em parceria com o Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Unicamp (Cesit), revela que a grande maioria dos trabalhadores terceirizados na aviação civil (aeroviários, que trabalham em solo) desempenha as atividades-fim da companhia aérea, ou seja, trabalham no mesmo ambiente dos efetivos e recebem em média 40% do salário de um trabalhador efetivo. A cada R$ 100 que um efetivo recebe, o terceirizado ganha R$ 40 na mesma função.
Isso é ilegal porque fere a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a própria Constituição Federal. Qualquer terceirização de atividade fim implica em reconhecimento de vínculo empregatício, além disso, não pode haver salário diferente para trabalho igual.
A pesquisa do Cesit/FENTAC analisou 393 empresas que prestam serviços para o setor aéreo que empregam cerca de 34 mil funcionários, sendo que quase 80% desse universo trabalham em empresas prestadoras de serviços na aviação, que exercem ilegalmente as mesmas funções dos contratados pelas empresas aéreas. A concentração destes terceirizados está nos Aeroportos de Guarulhos, Brasília, Fortaleza, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Seguro e Porto Alegre.