Justiça declara nula fundação do Sindicato dos Aeronautas do Município de São Paulo

Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa diária no valor R$ 10.000,00, recolhidos em benefício do Fundo de Amparo do Trabalhador

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A Justiça do Trabalho declarou a nulidade da assembleia que visou a fundação do Sindicato dos Aeronautas do Município de São Paulo, determinando a suspensão de seu registro, o cancelamento no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica e o impedimento de praticar qualquer ato representativo da categoria dos aeronautas.

A decisão, proferida nos autos do processo nº 0002267-49.2013.5.02.0020, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, reforça a representatividade do Sindicato Nacional dos Aeronautas em todo território brasileiro o SNA atuou buscando meios judiciais para compelir a fundação do sindicato de âmbito municipal, constituído irregularmente.

Na decisão, a juíza compreendeu que houve nulidade no procedimento adotado pelo sindicato para sua fundação, uma vez que não observou o quórum mínimo de 1/3 da categoria, reconhecendo que o desmembramento implicaria no enfraquecimento da luta sindical, refletindo diretamente nos direitos trabalhistas, uma vez que os aeronautas prestam serviços em todo o território nacional e em bases diferentes daquela onde foram contratados.

Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa diária no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), recolhidos em benefício do Fundo de Amparo do Trabalhador.

A condenação foi em primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho. O SNA continuará dedicando todos os esforços para garantir sua representatividade em todo território nacional, beneficiando de modo igualitário, todos os aeronautas. 

O departamento jurídico do SNA permanece à disposição para prestar qualquer esclarecimento por meio do e-mail juridico@aeronautas.org