Táxi Aéreo: TST propõe novo acordo entre empresas, aeronautas e aeroviários

Proposta deverá ser apreciada em assembleia pelos trabalhadores até o dia 9 de setembro

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Dirigentes da FENTAC e dos sindicatos filiados dos aeronautas e aeroviários participaram na terça (1º) de audiência de conciliação de dissídio coletivo com o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA), proposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Mediada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, uma nova proposta foi apresentada na tentativa de conciliar as partes em relação ao reajuste da data-base da categoria vencida em 1º de dezembro de 2014 e deverá ser apreciada em assembleia pelos trabalhadores até o dia 9 de setembro.

A proposta de acordo apresentada em audiência de mediação no TST em julho deste ano foi rejeitada pelos trabalhadores, resultando em dois dissídios coletivos de greve, um do Sindicato Nacional dos Aeroviários e outro Sindicato Nacional dos Aeronautas, contra o SNETA.

De acordo com o diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Marcelo Ceriotti, o reajuste de 3,17% proposto inicialmente e a não retroatividade integral foram os pontos principais para a não aceitação pelos trabalhadores. "A proposta não favorece os trabalhadores e beneficia as empresas, que postergam as negociações, sem apresentação de propostas, como estratégia," explicou.

As negociações com o SNETA sempre foram pautadas por muita intransigência, fato que as categorias estão há um ano sem reajuste salarial. A bancada patronal se recusa avançar nas melhorias dos direitos sociais, repor as perdas da inflação no salário, do período da data-base, que é 1º de dezembro, bem como o retroativo.   Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o índice da data-base das categorias (2014/2015)  fechou em  6,3%.

Nova proposta

A nova proposta formulada pelo Tribunal prevê um reajuste linear de 4% sobre os salários de dezembro de 2014, aplicado retroativamente à data-base. Os valores retroativos a dezembro de 2014 deverão ser quitados parceladamente, entre outubro de 2015 e janeiro de 2016.  Além disso, as empresas concordaram com o reajuste pelo INPC integral dos pisos salariais e demais benefícios como vale refeição, alimentação, diária, cesta básica, entre outros previstos nas convenções coletivas de trabalho.

Ficou mantida na proposta que, em caso de necessidade de demissão, as empresas tentarão, mediante acordo coletivo, aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), instituído pela Medida Provisória 680/2015.

Assembleias

A proposta deverá ser submetida novamente à aprovação em assembleia dos aeronautas e aeroviários, e o resultado informado ao TST até o dia 9 de setembro. Caso haja acordo, os dissídios coletivos impetrados serão extintos, mas se houver rejeição dos trabalhadores os processos serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e posteriormente irão direto à julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
 

Vanessa Barboza, da Redação FENTAC com TST